Direito de Família na Mídia
TJRS confirma adoção de crianças por casal de homossexuais
05/04/2006 Fonte: TJ-RS/ AscomA 7ª Câmara Cível do TJRS confirmou, por unanimidade, sentença da Comarca de Bagé que concedeu adoção a casal de mulheres homossexuais, no último dia 05, quarta-feira. "É hora de abandonar de vez os preconceitos e atitudes hipócritas desprovidas de base científica, adotando-se uma postura de firme defesa da absoluta prioridade que constitucionalmente é assegurada aos direitos das crianças e dos adolescentes", apregoou o relator do recurso, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, presidente do IBDFAM - RS.
A vice-presidente do IBDFAM, desembargadora Maria Berenice Dias, e o desembargador Ricardo Raupp Ruschell também apreciaram apelação interposta pelo Ministério Público contra a decisão de 1° Grau.
As duas mulheres convivem desde 1998. Uma delas obteve a concessão para adotar dois irmãos biológicos, atualmente com três anos e seis meses e dois anos e três meses de idade. Posteriormente, a companheira ajuizou ação postulando também a adoção dos menores.
O desembargador-relator citou estudos especializados em diversos países, que não detectaram qualquer inconveniente na adoção de crianças por casais homossexuais. "Mais importa a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas e que as liga a seus cuidadores", comentou.
Santos concluiu ser possível o reconhecimento do direito de adotar a uniões entre homossexuais. Ele registrou que as uniões entre pessoas do mesmo sexo - convivência duradoura, pública, contínua e com o objetivo de constituir família.- não se configuram rigorosamente uniões estáveis, mas se assemelham mais a estas que a uma sociedade de fato. De acordo com ele, o que une é o afeto, não o objetivo de extrair resultados econômicos da relação. "Parece inegável que o que leva estas pessoas a conviverem é o amor, cercadas, ainda, por preconceitos. Como tais estão aptas a servir de base a entidades familiares equiparáveis, para todos os efeitos, à união estável entre homem e mulher".
Destacou o estudo social efetuado, referindo que o laudo especializado comprova saudável vínculo existente entre as crianças e as adotantes. Por fim, louvou a solução encontrada pelo juiz de Direito que proferiu a sentença, Marcos Danilo Edon Franco, ao determinar que no registro de nascimento das crianças conste que são filhas das duas mulheres, sem especificação de pai ou mãe.
A Desembargadora Maria Berenice Dias acrescentou que as crianças "têm duas mães, e a Justiça não pode negar isso". Mencionou que o vínculo de filiação afetivo, e não o biológico, vem sendo privilegiado pela jurisprudência. "O direito à convivência familiar constitui prioridade absoluta", afirmou. "A pretensão da adotante é dar aos filhos a segurança de que terão direitos. A negativa apenas deixaria crianças ao desabrigo de um vínculo de filiação que já existe."
Proc. 70013801592 (Adriana Arend)